Decreto com Numeração Especial nº 100, de 02/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Governador Valadares 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Governador Valadares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Governador Valadares 7, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 100, de 2 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 191.393,1626 e N 7.916.080,8693, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 350°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 55,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 196.383,6119 e N 7.916.135,0337, o caminhamento toma o azimute de 80°00'00" atingindo o vértice M11, distanciado 28,14 m do vértice M5; no vértice M11, de coordenadas E 196.411,3261 e N 7.916.139,9205, o caminhamento toma o azimute de 80°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 28,55 m do vértice M11; no vértice M6, de coordenadas E 196.439,4505 e N 7.916.144,8796, o caminhamento toma o azimute de 166°47'59" atingindo o vértice M7, distanciado 37,23 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 196.447,9535 e N 7.916.108,6279, o caminhamento toma o azimute de 161°56'53" atingindo o vértice M8, distanciado 18,00 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 196.453,5313 e N 7.916.091,5139, o caminhamento toma o azimute de 260°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 61,03 m do vértice M8, atingindo uma área 3.216,65m².