Decreto com Numeração Especial nº 100, de 28/02/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$31.413.241,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$31.413.241,77 (trinta e um milhões quatrocentos e treze mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.677.116,00 (um milhão seiscentos e setenta e sete mil cento e dezesseis reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 3419, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$739.477,00 (setecentos e trinta e nove mil quatrocentos setenta e sete reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 3420, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$241.979,58 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 749493/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$342.735,59 (trezentos e quarenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 749493/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$6.954,13 (seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 749415/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$153.532,20 (cento e cinquenta e três mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 749415/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre o Ministério da Justiça e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.510,21 (cinco mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 770339/2012, firmado 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$9.045.111,52 (nove milhões quarenta e cinco mil cento e onze reais e cinquenta e dois centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$2.754.907,69 (dois milhões setecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sete reais e sessenta e nove centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 703591/2009, firmado em 25 de agosto de 2009, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no valor de R$4.065,48 (quatro mil sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 700334/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no valor de R$425.547,39 (quatrocentos e vinte cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos);
XII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 762958/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$156.530,40 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 762958/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$287.190,00 (duzentos e oitenta e sete mil cento e noventa reais);
XIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 762962/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$173.426,00 (cento e setenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 762962/2011, firmado em 16 de dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$596.898,50 (quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 08/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Nacional, no valor de R$144.064,46 (cento e quarenta e quatro mil sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 003/2008, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 2942/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$524.180,73 (quinhentos e vinte e quatro mil cento e oitenta reais e setenta e três centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 001/2008, firmado em 16 de agosto de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$171.274,64 (cento e setenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 11/2009, firmado em 23 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$118.274,61 (cento e dezoito mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 3084/2004, firmado em 25 de novembro de 2004, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$734.001,23 (setecentos e trinta e quatro mil um real e vinte e três centavos);
XXII – do saldo financeiro do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$309.761,92 (trezentos e nove mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 767898/2011 (77967/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$2.423.459,82 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 5556/2004, firmado em 31 de dezembro de 2004, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.762.412,14 (hum milhão setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e doze reais e quatorze centavos);
XXV – do excesso de arrecadação do convênio nº 420/2012, firmado em 28 de junho de 2012, entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$746.509,90 (setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e nove reais e noventa centavos);
XXVII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.391.265,90 (um milhão trezentos e noventa e um mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 747953/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.842.808,48 (quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos
e oito reais e quarenta e oito centavos);
XXIX – do saldo financeiro do convênio nº CTR 0276845-35/2008 (642694), firmado 31 de agosto de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$529.759,86 (quinhentos e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos);
XXX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0276845-35/2008 (642694), firmado 31 de agosto de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$121.000,00 (cento e vinte e um mil reais);
XXXI – do saldo financeiro do convênio nº CTR 0266107-91/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$97.311,77 (noventa e sete mil trezentos e onze reais e setenta e sete centavos); e
XXXII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0266107-91/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$39.610,21 (trinta e nove mil seiscentos e dez reais e vinte e um centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 100, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 29)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451292-4.148-0001-4490-0-70.1 739.477,00
1301.26122293-4.205-0001-4490-0-10.1 276.116,00
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.1 241.979,58
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128294-4.366-0001-3390-0-24.1 342.735,59
1401.06128294-4.366-0001-3390-0-53.3 6.954,13
1401.06182294-4.273-0001-3390-0-24.1 153.532,20
1401.06182294-4.273-0001-3390-0-53.3 5.510,21
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244162-4.475-0001-3390-0-10.3 73.920,00
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-10.3 23.644,41
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27813149-4.157-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128239-4.427-0001-3390-0-10.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1 3.028.901,52
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1 8.771.117,69
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-3320-0-24.1 429.612,87
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303002-4.420-0001-3390-1-24.1 2.845.059,74
2261.10303002-4.420-0001-4490-1-24.1 2.598.994,18
2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.3 205.956,40
2261.10303201-4.481-0001-3390-0-24.1 754.538,82
2261.10303201-4.481-0001-4490-0-10.3 124.000,00
2261.10303201-4.481-0001-4490-0-24.1 1.190.925,31
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 71.000,00
2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 35.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04127279-4.551-0001-3390-0-70.1 125.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS
2451.19573262-4.496-0001-3390-0-10.3 1.391.265,90
2451.19573262-4.496-0001-3390-0-24.1 5.389.318,38
2451.19573262-4.496-0001-4490-0-24.1 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301049-1.116-0001-4490-1-10.1 101.000,00
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.3 321.000,00
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-24.1 529.759,86
4291.10301237-4.391-0001-4440-0-10.3 39.610,21
4291.10301237-4.391-0001-4440-0-24.1 97.311,77
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 31.413.241,77
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26781186-4.571-0001-3390-0-10.1 276.116,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27813149-4.165-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 97.564,41
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.1 106.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301049-1.116-0001-3341-1-10.1 101.000,00
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.1 200.000,00
4291.10305238-4.331-0001-3390-0-10.1 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.080.680,41