Decreto com numeração especial nº 10, de 07/01/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 10, de 7 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 136.547 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à área de proteção – compensação ambiental – Rio Manso, de propriedade presumida de Geci Cândido Antunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida PP=Marco M2 foi materializado no marco existente próximo do alinhamento da Estrada de Acesso nas coordenadas N=7.766.285,393 m e E=578.263,892 m, com azimute de 94°43'40" e distância de 221,85 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.766.267,108 m e E=578.484,985 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 83°37'18" e distância de 36,80 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.766.271,196 m e E=578.521,556 m, deste ponto, com azimute de 83°22'19" e distância de 55,90 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.766.277,64 m e E=578.577,084 m, deste ponto, com azimute de 65°35'12" e distância de 47,37 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.766.297,226 m e E=578.620,215 m, deste ponto, com azimute de 67°29'05" e distância de 50,64 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.766.316,619 m e E=578.666,998 m, deste ponto, com azimute de 66°58'05" e distância de 51,33 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.766.336,702 m e E=578.714,238 m, deste ponto, com azimute de 74°09'19" e distância de 39,88 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.766.347,591 m e E=578.752,604 m, deste ponto, com azimute de 75°45'42" e distância de 50,33 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.766.359,969 m e E=578.801,384 m, deste ponto, com azimute de 78°01'15" e distância de 62,42 m, tem-se o V-9, nas coordenadas N=7.766.372,924 m e E=578.862,442 m, deste ponto, com azimute de 78°11'29" e distância de 70,91 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.766.387,435 m e E=578.931,854 m, deste ponto, com azimute de 57°09'03" e distância de 113,01 m, tem-se o V-11, nas coordenadas N=7.766.448,734 m e E=579.026,792 m, deste ponto, com azimute de 118°08'58" e distância de 56,79 m, tem-se o V-12, nas coordenadas N=7.766.421,943 m e E=579.076,864 m, deste ponto, com azimute de 113°51'33" e distância de 29,87 m, tem-se o V-13, nas coordenadas N=7.766.409,862 m e E=579.104,177 m, deste ponto, com azimute de 103°10'19" e distância de 7,37 m, tem-se o V-14, nas coordenadas N=7.766.408,182 m e E=579.111,357 m, deste ponto, com azimute de 242°51'30" e distância de 11,23 m, tem-se o V-15, nas coordenadas N=7.766.403,058 m e E=579.101,362 m, deste ponto, com azimute de 198°55'49" e distância de 54,39 m, tem-se o V-16, nas coordenadas N=7.766.351,608 m e E=579.083,717 m, deste ponto, com azimute de 191°46'54" e distância de 62,43 m, tem-se o V-17, nas coordenadas N=7.766.290,489 m e E=579.070,969 m, deste ponto, com azimute de 198°14'02" e distância de 37,59 m, tem-se o V-18, nas coordenadas N=7.766.254,783 m e E=579.059,206 m, deste ponto, com azimute de 193°00'07" e distância de 14,25 m, tem-se o V-19, nas coordenadas N=7.766.240,897 m e E=579.055,999 m, deste ponto, com azimute de 220°03'38" e distância de 34,45 m, tem-se o V-20, nas coordenadas N=7.766.214,527 m e E=579.033,825 m, deste ponto, com azimute de 340°04'36" e distância de 4,14 m, tem-se o V-21, nas coordenadas N=7.766.218,417 m e E=579.032,415 m, deste ponto, com azimute de 225°57'14" e distância de 17,45 m, tem-se o V-22, nas coordenadas N=7.766.206,284 m e E=579.019,870 m, deste ponto, com azimute de 199°53'31" e distância de 20,86 m, tem-se o V-23, nas coordenadas N=7.766.186,666 m e E=579.012,772 m, deste ponto, com azimute de 293°56'42" e distância de 10,08 m, tem-se o V-24, nas coordenadas N=7.766.190,759 m e E=579.003,557 m, deste ponto, com azimute de 226°50'26" e distância de 53,61 m, tem-se o V-25, nas coordenadas N=7.766.154,087 m e E=578.964,449 m, deste ponto, com azimute de 224°07'59" e distância de 23,30 m, tem-se o V-26, nas coordenadas N=7.766.137,363 m e E=578.948,225 m, deste ponto, com azimute de 226°37'10" e distância de 74,02 m, tem-se o V- 27, nas coordenadas N=7.766.086,524 m e E=578.894,428 m, deste ponto, com azimute de 199°08'09" e distância de 20,11 m, tem-se o V-28, nas coordenadas N=7.766.067,527 m e E=578.887,836 m, deste ponto, com azimute de 318°45'59" e distância de 22,81 m, tem-se o V-29, nas coordenadas N=7.766.084,681 m e E=578.872,801 m, deste ponto, com azimute de 284°35'10" e distância de 24,71 m, tem-se o V-30, nas coordenadas N=7.766.090,903 m e E=578.848,891 m, deste ponto, com azimute de 267°57'33" e distância de 47,41 m, tem-se o V-31, nas coordenadas N=7.766.089,214 m e E=578.801,507 m, deste ponto, com azimute de 260°09'45" e distância de 24,32 m, tem-se o V-32, nas coordenadas N=7.766.085,059 m e E=578.777,544 m, deste ponto, com azimute de 159°30'18" e distância de 10,71 m, tem-se o V-33, nas coordenadas N=7.766.075,024 m e E=578.781,295 m, deste ponto, com azimute de 279°10'02" e distância de 51,85 m, tem-se o V-34, nas coordenadas N=7.766.083,285 m e E=578.730,106 m, deste ponto, com azimute de 276°41'16" e distância de 68,70 m, tem-se o V-35, nas coordenadas N=7.766.091,286 m e E=578.661,869 m, deste ponto, com azimute de 233°54'39" e distância de 133,80 m, tem-se o V-36, nas coordenadas N=7.766.012,472 m e E=578.553,745 m, deste ponto, com azimute de 336°22'26" e distância de 14,03 m, tem-se o V-37, nas coordenadas N=7.766.025,321 m e E=578.548,124 m, deste ponto, com azimute de 28°09'52" e distância de 10,37 m, tem-se o V-38, nas coordenadas N=7.766.034,462 m e E=578.553,017 m, deste ponto, com azimute de 40°04'55" e distância de 26,27 m, tem-se o V-39, nas coordenadas N=7.766.054,564 m e E=578.569,934 m, deste ponto, com azimute de 31°58'15" e distância de 28,87 m, tem-se o V-40, nas coordenadas N=7.766.079,051 m e E=578.585,218 m, deste ponto, com azimute de 16°10'51" e distância de 10,24 m, tem-se o V-41, nas coordenadas N=7.766.088,885 m e E=578.588,071 m, deste ponto, com azimute de 03°02'58" e distância de 10,50 m, tem-se o V-42, nas coordenadas N=7.766.099,373 m e E=578.588,630 m, deste ponto, com azimute de 283°46'04" e distância de 1,53 m, tem-se o V-43, nas coordenadas N=7.766.099,729 m e E=578.587,173 m, deste ponto, com azimute de 329°14'28" e distância de 7,56 m, tem-se o V-44, nas coordenadas N=7.766.106,236 m e E=578.583,274 m, deste ponto, com azimute de 312°23'01" e distância de 11,12 m, tem-se o V-45, nas coordenadas N=7.766.113,729 m e E=578.575,064 m, deste ponto, com azimute de 295°32'49" e distância de 13,69 m, tem-se o V-46, nas coordenadas N=7.766.119,631 m e E=578.562,716 m, deste ponto, com azimute de 310°19'21" e distância de 28,66 m, tem-se o V-47, nas coordenadas N=7.766.138,173 m e E=578.540,869 m, deste ponto, com azimute de 327°26'38" e distância de 13,43 m, tem-se o V-48, nas coordenadas N=7.766.149,490 m e E=578.533,644 m, deste ponto, com azimute de 346°13'44" e distância de 22,31 m, tem-se o V-49, nas coordenadas N=7.766.171,158 m e E=578.528,334 m, deste ponto, com azimute de 340°45'54" e distância de 47,93 m, tem-se o V-50, nas coordenadas N=7.766.216,411 m e E=578.512,544 m, deste ponto, com azimute de 337°57'27" e distância de 13,35 m, tem-se o V-51, nas coordenadas N=7.766.228,789 m e E=578.507,532 m, deste ponto, com azimute de 327°13'37" e distância de 33,09 m, tem-se o V-52, nas coordenadas N=7.766.256,615 m e E=578.489,618 m, deste ponto, com azimute de 336°10'38" e distância de 11,47 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26, V-27, V-28, V-29, V-30, V-31, V-32, V-33, V-34, V-35, V-36, V-37, V-38, V-39, V-40, V-41, V-42, V-43, V-44, V-45, V-46, V-47, V-48, V-49, V-50, V-51 e V-52 confrontam-se: do V-1 ao V-14 com a Estrada de Acesso; do V-14 ao V-1 com a área de proprietário não identificado.