Decreto com Numeração Especial nº 10, de 06/01/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Belo Oriente e Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Oriente e Açucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Belo Oriente e Açucena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Belo Oriente e Açucena, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Oriente e Açucena.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 10, de 6 de janeiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na coordenada 772406:7875998, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 80 m até a divisa das propriedades do Sr. Antônio Pessoa Magalhães com o Rio Santo Antônio na coordenada 772337:7875960, compreendendo a distância total de 80 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.200 m²;

II – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Silvio da Rocha Leão na coordenada 771867:7875684, área rural do Município de Belo Oriente, percorre-se em linha reta 437 m até a rede existente na coordenada 772242:7875911, compreendendo a distância total de 437 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.555 m².