Decreto com Numeração Especial nº 10, de 10/01/2014
Texto Original
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos Municípios de Carlos Chagas, Goiabeira, Ninheira e Taparuba afetados por Enxurradas – 1.2.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, pelo inciso VII do art. 7, da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram os Municípios Carlos Chagas, Goiabeira, Ninheira e Taparuba nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, provocaram danos humanos e materiais, deixando pessoas desalojadas e desabrigadas, causando ainda prejuízos econômicos público e privado comprometendo a capacidade de resposta da a administração pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes nos Formulários de Informação de Desastre preenchidos pelos Municípios atingidos;
que, os pareceres das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil, relatando a ocorrência destes desastres são favoráveis à declaração de Situação de Emergência nas áreas afetadas.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios de Carlos Chagas, Goiabeira, Ninheira e Taparuba em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas – 1.2.2.0.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM