Deliberação nº 983, de 29/09/1993
Texto Original
Altera a redação de dispositivos da Deliberação da Mesa nº 794, de 14 de outubro de 1992.
A Mesa da Assembléia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, incisos I e V, do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º – O art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 794, de 14 de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – As emendas a que se refere esta deliberação serão apresentadas em disquete, acompanhado de 1 (uma) cópia impressa de seu conteúdo, assinada pelo autor.
§ 1º – As emendas que integram o disquete serão digitadas no Gabinete do autor, de acordo com normas técnicas específicas.
§ 2º – O disquete será entregue na Área de Apoio às Comissões, no prazo regimental, no horário das 8 às 19 horas.
§ 3º – O protocolo e a numeração das emendas serão registrados em relatório, impresso no ato do seu recebimento e entregue ao autor.
Art. 3º – (...)
Parágrafo único – A preparação técnica dos Gabinetes será feita nos 10 (dez) dias anteriores ao período regimental para apresentação de emendas, sob orientação das Áreas de Consultoria e Pesquisa e de Sistemas e Informática.".
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 29 de setembro de 1993.
José Ferraz, Presidente – José Militão – Rêmolo Aloise – Roberto Carvalho – Bené Guedes – Sebastião Helvécio