Deliberação nº 983, de 29/09/1993

Texto Original

Altera a redação de dispositivos da Deliberação da Mesa nº 794, de 14 de outubro de 1992.

A Mesa da Assembléia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, incisos I e V, do Regimento Interno, delibera:

Art. 1º – O art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 794, de 14 de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º – As emendas a que se refere esta deliberação serão apresentadas em disquete, acompanhado de 1 (uma) cópia impressa de seu conteúdo, assinada pelo autor.

§ 1º – As emendas que integram o disquete serão digitadas no Gabinete do autor, de acordo com normas técnicas específicas.

§ 2º – O disquete será entregue na Área de Apoio às Comissões, no prazo regimental, no horário das 8 às 19 horas.

§ 3º – O protocolo e a numeração das emendas serão registrados em relatório, impresso no ato do seu recebimento e entregue ao autor.

Art. 3º – (...)

Parágrafo único – A preparação técnica dos Gabinetes será feita nos 10 (dez) dias anteriores ao período regimental para apresentação de emendas, sob orientação das Áreas de Consultoria e Pesquisa e de Sistemas e Informática.".

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 29 de setembro de 1993.

José Ferraz, Presidente – José Militão – Rêmolo Aloise – Roberto Carvalho – Bené Guedes – Sebastião Helvécio