Deliberação nº 944, de 08/06/1993 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a iniciativa de proposição resultante de seminário legislativo.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente da estabelecida no art. 80, inciso I, do Regimento Inteno, e em complemento das disposições constantes da Deliberação nº 720/91, delibera:
Art. 1º – Para os efeitos do art. 6º, § 1º, da Deliberação da Mesa nº 720, de 18 de dezembro de 1991, considera-se da competência privativa da comissão permanente própria a iniciativa de proposição sobre matéria objeto de Seminário Legislativo.
Parágrafo único – O Presidente da Assembléia não receberá proposição que não atenda ao disposto no presente artigo, encaminhando-a, como subsídio, à comissão competente.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Assembléia, 8 de junho de 1993.
José Ferraz – José Militão – Elmo Braz – Elmiro Nascimento – Rêmolo Aloise – Bené Guedes – Sebastião Helvécio