Deliberação nº 942, de 08/06/1993 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 709, de 27 de novembro de 1991.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 709, de 27 de novembro de 1991, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 797, de 14 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º – Ficam instituídas, na Procuradoria-Geral, no Departamento de Informática, no Departamento de Material e Patrimônio, no Departamento de Comunicação Social e no Departamento de Serviços Gerais, bem como no setor de Reprografia e Transportes deste último, verbas em forma de Fundo Fixo de Caixa, destinadas a compras e serviços de pequeno valor ou de urgente necessidade.

Parágrafo único – O valor das verbas tem como parâmetro a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais – UPFMG – , conforme discriminado no anexo Único desta Deliberação, que passa a fazer parte integrante da Deliberação da Mesa nº 709, de 27 de novembro de 1991".

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 797/92.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 8 de junho de 1993.

José Ferraz – Presidente

ANEXO ÚNICO

VALOR DA VERBA DE FUNDO FIXO DE CAIXA

DEPARTAMENTO

FATOR MULTIPLICADOR DA UPFMG

Procuradoria

06

Departamento de Informática

28

Departamento de Material e Patrimônio

56

Departamento de Comunicação Social

28

Departamento de Serviços Gerais

56

DSG – Reprografia e Transportes

56

Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais – UPFMG – em abril de 1993 – Cr$540.290,00.