Deliberação nº 941, de 08/06/1993 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993.

A Mesa da Assembléia, no de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º – (...).

§ 2º – A diária será integral quando o afastamento se der por fração de dia superior a 12 (doze) horas.

§ 3º – No caso de afastamento por período inferior a 12 (doze) horas e superior a 6 (seis) horas, o servidor fará jus a 50% (cinquenta por cento) da diária normal."

Art. 2º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 863, de 5 de maio de 1993, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando a § 1º o atual parágrafo único:

"Art. 2º – (...)

§ 2º – No caso de operadores de veículos oficiais, o limite estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser alterado, mediante justificação do setor e autorização expressa do Diretor-Geral, ouvido o 1º-Secretário."

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 8 de junho de 1993.

José Ferraz – Presidente