Deliberação nº 864, de 05/05/1993 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação ao art. 3º da Deliberação da Mesa nº 828/93.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com base no art. 221, II, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:
Art. 1º – O art. 3º da Deliberação da Mesa nº 828, de 8 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica instituída a contribuição compulsória do beneficiário da assistência complementar a que se refere o art. 39 da Deliberação da Mesa nº 778/92, a ser descontada em folha de pagamento mensal da seguinte forma:
I – Do servidor ativo, inativo e do complementado em pensão, 1% do valor do símbolo do padrão inicial do respectivo cargo;
II – Do Diretor-Geral, 1% do valor do símbolo do padrão final da tabela;
III – Do Deputado e do contribuinte do IPLEMG, 1% do subsídio.”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 5 de maio de 1993.
JOSÉ FERRAZ, Presidente
Elmiro Nascimento
Rêmolo Aloise
Sebastião Helvécio