Deliberação nº 863, de 05/05/1993 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º – Fica limitado em 5 (cinco) mensais o número de diárias concedidas a cada operador de veículos, salvo se o operador for o único lotado no órgão, caso em que o limite passa a ser de 10 (dez) diárias mensais.
Parágrafo único – A critério do titular, poderá haver remanejamento das diárias, observado o limite estabelecido no artigo.".
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 5 de maio de 1993.
JOSÉ FERRAZ