Deliberação nº 855, de 13/04/1993 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 778, de 07 de julho de 1992.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O art. 53 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 53 – O cálculo do pagamento das sessões de tratamento fonoaudiológico é feito tomando-se como base o valor previsto na Tabela de Honorários da Associação Médica Brasileira para consulta médica, limitando-se ao máximo de 8 (oito) sessões mensais."
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de abril de 1993.
JOSÉ FERRAZ