Deliberação nº 808, de 25/11/1992 (Revogada)

Texto Atualizado

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(A Delibração da Mesa da ALMG nº 808, de 25/11/1992, foi revogada pelo inciso II do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.593, de 24/6/2014.)

Cria comissão suprapartidária para examinar sugestões e propor alteração da Resolução nº 5.065, de 31.05.90, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, incisos I e VII, alínea "a", do Regimento Interno, e considerando:

que a Assembléia Legislativa, no exercício de suas atribuições, ampliadas pela Constituição de 1988, defrontou-se com a necessidade de se realizarem adaptações no Regimento Interno, de modo a se contemplarem situações não previsíveis pela dinâmica anterior à nova Constituição e se acompanharem as grandes transformações políticas e institucionais por que passa o País;

que a aplicação do Regimento Interno demonstrou a oportunidade de se aperfeiçoarem vários de seus dispositivos, com vistas a adaptá-los aos ensinamentos colhidos na prática diária da elaboração legislativa; e

que a revisão da Constituição do Estado, prevista no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ensejará a atualização do Regimento Interno, especialmente nas normas referentes ao processo legislativo,

delibera:

Art. 1º- Fica criada comissão de caráter suprapartidário, composta de 7 (sete) membros, para examinar sugestões e propor à Mesa da Assembléia alterações na Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º- A comissão a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:

I- proceder a avaliação da aplicação da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, em seus aspectos jurídicos e práticos;

II- examinar sugestões de Deputado ou comissão para alterações no Regimento Interno;

III- encaminhar à Mesa da Assembléia proposta fundamentada de alteração da referida resolução.

Art. 3º- No exercício de suas atribuições, a comissão contará com o assessoramento técnico da Secretaria-Geral da Mesa.

Art. 4º- Não se aplicam à comissão as normas da Deliberação da Mesa nº 650, de 10 de setembro de 1991, e da Deliberação da Mesa nº 761, de 4 de junho de 1992.

Art. 5º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 25 de novembro de de 1992.

Romeu Queiroz, Presidente - Ajalmar Silva - Péricles Ferreira - Agostinho Patrus - Raul Messias - Ronaldo Vasconcellos - Homero Duarte - José Braga

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Data da última atualização: 30/6/2014.