Deliberação nº 805, de 25/11/1992 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre diária de viagem.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – O Deputado que se deslocar da Capital do Estado por determinação do Presidente, no cumprimento de missão especial, de caráter parlamentar e de interesse do Poder Legislativo, faz jus à percepção de diária a título de indenização das despesas com alimentação e transporte, desde a data de saída até a de retorno.

Parágrafo único – As reservas de pousada e transporte serão providenciadas pelo Departamento de Comunicação Social, mediante prévia autorização da despesa pelo ordenador competente.

Art. 2º – O Deputado que viajar em função do mandato faz jus à percepção de diária a título de indenização das despesas com hospedagem, alimentação e transporte, desde a data de saída até a de retorno.

Parágrafo único – As diárias de que trata este artigo, limitadas a 4 por requisição e a 96 por ano, serão solicitadas pelo Deputado ao 1º-Secretário, em formulário próprio, aprovado pela Mesa da Assembléia.

Art. 3º – Os valores das diárias previstas nos arts. 1º e 2º serão calculados em 1 e 1,5 pontos, respectivamente, equivalendo cada ponto ao valor apurado nos termos do "caput" do art. 6º da Resolução nº 5.091.

Art. 4º – O valor da diária de viagem ao exterior é estabelecido segundo o disposto no art. 13 do Decreto nº 33.316, de 30/12/91.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 780, de 7/7/92.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 25 de novembro de 1992.

ROMEU QUEIROZ