Deliberação nº 798, de 14/10/1992 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 50, inciso III, do Regimento Interno.
A Mesa da Assembléia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, incisos I e V, do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º- Na aplicação do disposto no artigo 50, inciso III, do Regimento Interno, serão consideradas somente as reuniões a que se refere o artigo 19, inciso II, do mesmo Regimento.
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de outubro de 1992.
ROMEU QUEIROZ