Deliberação nº 797, de 14/10/1992 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 709, de 17 de novembro de 1991.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 709, de 27 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º- Ficam instituídas, no Comitê de Informática, Departamento de Material e Patrimônio, Departamento de Comunicação Social e Departamento de Segurança e Serviços Gerais, bem como no setor de Reprografia e Transportes desse último, verbas em forma de Fundo Fixo de Caixa, destinadas a compras e serviços de pequeno valor ou de urgente necessidade.

Parágrafo único- O valor individual das verbas é de 2 (duas) vezes o limite de dispensa de licitação, estabelecido nos termos da Lei nº 9.444, de 25 de novembro de 1987, ressalvado o Comitê de Informática, cuja verba é igual ao referido limite de dispensa de licitação".

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de outubro de 1992.

ROMEU QUEIROZ