Deliberação nº 794, de 14/10/1992
Texto Original
Dispõe sobre apresentação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual através de sistema informatizado.
A Mesa da Assembléia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisos I e V, do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º- A apresentação de emendas de Deputados ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, a que se refere o § 2º do artigo 216 do Regimento Interno, será feita através de sistema informatizado, sem prejuízo das normas regimentais aplicáveis à matéria e do disposto na Deliberação da Mesa nº 630/91.
Art. 2º- As emendas a que se refere esta deliberação serão apresentadas em disquetes, acompanhados de duas cópias impressas de seu conteúdo.
§ 1º- As emendas que integram o disquete serão digitadas no Gabinete de cada autor, de acordo com normas técnicas específicas.
§ 2º- Os disquetes serão entregues no Departamento de Comissões, no prazo regimental, no horário das 8 às 19 horas.
§ 3º- O protocolo e a numeração das emendas serão registrados nas duas cópias impressas do conteúdo dos disquetes, sendo a segunda via devolvida ao Deputado autor das emendas, no ato da entrega.
Art. 3º- A administração da Casa fornecerá aos Gabinetes o treinamento e o material necessários à adoção dos procedimentos previstos nesta deliberação.
Parágrafo único- A preparação técnica dos Gabinetes será feita nos 10 (dez) dias anteriores ao período regimental para apresentação de emendas, sob orientação do Departamento de Consultoria e Pesquisa e do Comitê de Informática.
Art. 4º- Para aplicação das regras de preferência e prejudicialidade previstas respectivamente nos artigos 282 e 287 do Regimento Interno, será considerada a numeração recebida pelas emendas quando de seu protocolo.
Art. 5º- Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta deliberação serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com assessoramento das equipes técnicas especializadas.
Art. 6º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de outubro de 1992.
ROMEU QUEIROZ
Péricles Ferreira
Raul Messias
Dilzon Melo
Homero Duarte