Deliberação nº 784, de 13/08/1992 (Revogada)
Texto Original
Institui a obrigatoriedade da avaliação médica.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e com fundamento no artigo 221, I, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:
Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade da avaliação médica periódica, prevista no inciso VI do art. 11 da Deliberação nº 778, de 7/7/92, sob orientação do Departamento de Saúde e Assistência.
Art. 2º- O servidor deverá atender, no dia e horário marcados, a convocação para a avaliação médica periódica, sob pena das sanções legais cabíveis.
Art. 3º- O disposto nesta deliberação integra a Consolidação das Normas de Assistência, constante da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992.
Art. 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 13 de agosto de 1992.
Romeu Queiroz
Agostinho Patrus
Dilzon Melo
Péricles Ferreira
Homero Duarte