Deliberação nº 76, de 19/09/1968 (Revogada)

Texto Original

A Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária, realizada nas obras de construção do novo Palácio da Inconfidência, tendo em vista as dificuldades apresentadas pela atual sede para o bom funcionamento do Poder, deliberou:

1. que a transferência da sede do Poder Legislativo para sua nova sede, ora em construção, se faça até o mês de março do ano de 1969, de modo a possibilitar que nela se realize a reunião solene de instalação da 3ª Sessão da atual Legislatura;

2. que a administração da Comissão de Construção do Palácio da Inconfidência - COPAL - formule cronograma de execução parcial da obra de forma que, no prazo previsto no item anterior, estejam concluídas as dependências necessárias ao funcionamento do Poder, inclusive de seus serviços auxiliares;

3. que a Comissão Executiva providencie os recursos financeiros necessários à execução do programa estabelecido, a fim de que o andamento das obras se processe no ritmo que for previsto.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1968.

Manoel da Silva Costa - Presidente

João Navarro - 1º Secretário