Deliberação nº 709, de 27/11/1991 (Revogada)

Texto Original

Institui verbas de Fundo Fixo de Caixa para atendimentos a diversos órgãos da Casa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- Ficam instituídos, no Departamento de Material e Patrimônio, Departamento de Comunicação Social e Departamento de Segurança e Serviços Gerais, bem como no setor de Reprografia e Transportes desse último, verbas em forma de Fundo Fixo de Caixa, destinadas a compras e serviços de pequeno valor ou urgente necessidade.

Parágrafo único- O valor individual das verbas é de 2 (duas) vezes o limite de dispensa de licitação, estabelecido no inciso II do art. 23 da Lei nº 9.444, de 25/11/87, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 117 daquela lei.

Art. 2º- As provisões de verbas serão feitas mediante requisições, acompanhadas de prestação de contas dos titulares dos mencionados órgãos, ao Departamento de Finanças e Contabilidade.

Art. 3º- A fiscalização da aplicação dos recursos de que trata esta deliberação é de competência do Departamento de Finanças e Contabilidade e do Departamento de Planejamento e Controle.

Art. 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 051/91 e o art. 6º e seu parágrafo único da Deliberação da Mesa nº 629/91.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de novembro de 1991.

Romeu Queiroz - Presidente