Deliberação nº 706, de 07/11/1991
Texto Original
Altera dispositivo da Deliberação da Mesa nº 614, de 4 de julho de 1991.
A Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- O atestado de que trata o inciso I do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 614, de 4 de julho de 1991, deverá ser subscrito pelo Deputado concedente ou por uma das seguintes autoridades do município onde se localizar a entidade subvencionada:
a) Juiz de Direito;
b) Prefeito Municipal;
c) Promotor de Justiça;
d) Delegado de Polícia.
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 7 de novembro de 1991.
Romeu Queiroz – Presidente.