Deliberação nº 706, de 07/11/1991

Texto Original

Altera dispositivo da Deliberação da Mesa nº 614, de 4 de julho de 1991.

A Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O atestado de que trata o inciso I do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 614, de 4 de julho de 1991, deverá ser subscrito pelo Deputado concedente ou por uma das seguintes autoridades do município onde se localizar a entidade subvencionada:

a) Juiz de Direito;

b) Prefeito Municipal;

c) Promotor de Justiça;

d) Delegado de Polícia.

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 7 de novembro de 1991.

Romeu Queiroz – Presidente.