Deliberação nº 705, de 31/10/1991 (Revogada)
Texto Original
Altera o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 327, de 8 de janeiro de 1987.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O auxílio previsto no art. 2º da Deliberação da Mesa nº 327, de 8 de janeiro de 1987, será concedido até o valor correspondente a 460 CHs.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 470, de 21 de setembro de 1990.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de outubro de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente