Deliberação nº 630, de 06/08/1991 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre o registro de proposições e outros documentos encaminhados ao Plenário ou a Comissão da Assembleia.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 630, de 6/8/1991, foi revogada pelo inciso XIV do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I, do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O registro da entrega de proposições e outros documentos encaminhados ao Plenário ou a Comissão da Assembleia far-se-á pelo processo de autenticação mecânica.
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 649, de 10/9/1991.)
(Vide art. 174 da Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)
§ 1º – A autenticação de que trata este artigo registrará a data e o horário da entrega do documento e será acompanhada de rubrica do servidor encarregado de processá-la.
§ 2º – A autenticação far-se-á:
I – na Gerência de Plenário, em se tratando de documento encaminhado ao Plenário;
II – no Departamento de Comissões, em se tratando de documento encaminhado a Comissão, incluída emenda a projeto de lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de crédito adicional e a projeto de resolução relativo a prestação e tomada de contas.
§ 3º – Na impossibilidade da autenticação mecânica de que trata este artigo, o registro da entrega do documento far-se-á manualmente, consignando-se os dados a que se refere o § 1º.
Art. 2º – A autenticação do documento destina-se a assinalar sua precedência e não caracteriza recebimento pelo Presidente da Assembleia ou de Comissão, o qual se dará na fase regimental própria, desde que atendidos os pressupostos de que trata o art. 178 do Regimento Interno.
Art. 3º – O documento será autenticado no horário normal do expediente ordinário ou no decurso de reunião da Assembleia ou de Comissão.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 472, de 17 de outubro de 1990.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 6 de agosto de 1991.
Romeu Queiroz – Ajalmar Silva – Péricles Ferreira – Agostinho Patrus – Raul Messias – Dílzon Melo – Homero Duarte
===================
Data da última atualização: 27/12/2016.