Deliberação nº 630, de 06/08/1991 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre o registro de proposições e outros documentos encaminhados ao Plenário ou a Comissão da Assembléia.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I, do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O registro da entrega de proposições e outros documentos encaminhados ao Plenário ou a Comissão da Assembléia far-se-á pelo processo de autenticação mecânica.

§ 1º – A autenticação de que trata este artigo registrará a data e o horário da entrega do documento e será acompanhada de rubrica do servidor encarregado de processá-la.

§ 2º – A autenticação far-se-á:

I – na Gerência de Plenário, em se tratando de documento encaminhado ao Plenário;

II – no Departamento de Comissões, em se tratando de documento encaminhado a Comissão, incluída emenda a projeto de lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de crédito adicional e a projeto de resolução relativo a prestação e tomada de contas.

§ 3º – Na impossibilidade da autenticação mecânica de que trata este artigo, o registro da entrega do documento far-se-á manualmente, consignando-se os dados a que se refere o § 1º.

Art. 2º – A autenticação do documento destina-se a assinalar sua precedência e não caracteriza recebimento pelo Presidente da Assembléia ou de Comissão, o qual se dará na fase regimental própria, desde que atendidos os pressupostos de que trata o art. 178 do Regimento Interno.

Art. 3º – O documento será autenticado no horário normal do expediente ordinário ou no decurso de reunião da Assembléia ou de Comissão.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 472, de 17 de outubro de 1990.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 6 de agosto de 1991.

Romeu Queiroz – Ajalmar Silva – Péricles Ferreira – Agostinho Patrus – Raul Messias – Dílzon Melo – Homero Duarte.