Deliberação nº 613, de 26/06/1991 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições das Deliberações da Mesa nºs 316, de 31 de outubro de 1986, 328, de 08 de janeiro de 1987, e 578, de 13 de março de 1991.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O cálculo a que se refere o art. 8º da Deliberação da Mesa nº 316, de 31 de outubro de 1986, no caso de consulta e atos anestésicos e cirúrgicos, será feito na proporção de até 250% (duzentos e cinquenta por cento) da referida tabela.

Art. 2º- Fica excluída da alínea "n" do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 328, de 8 de janeiro de 1987, a expressão "tratamentos fonoaudiológicos".

Art. 3º- A cobertura das despesas relativas a tratamento fonoaudiológico fica subordinada à apresentação de parecer emitido pelo Departamento de Saúde e Assistência.

Art. 4º- O cálculo do pagamento das sessões de tratamento fonoaudiológico será feito tomando-se como base o valor de reembolso de consulta médica, limitando ao máximo de 8 (oito) sessões mensais.

Art. 5º- O limite estabelecido pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 578, de 13 de março de 1991, passa a ser de Cr$15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta cruzeiros), sendo que para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias o limite será de Cr$21.780,00 (vinte e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros).

Art. 6º- Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de julho de 1991, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 1º de junho de 1991.

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 343, de 3 de fevereiro de 1988, e o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 352, de 10 de agosto de 1988.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 26 de junho de 1991.

Romeu Queiroz - Presidente