Deliberação nº 608, de 19/06/1991 (Revogada)

Texto Original

Confere atribuição provisória ao Conselho Deliberativo e Fiscal do PRELEGIS.

A Mesa da Assembléia, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:

Art. 1º- Fica assegurada ao Conselho Deliberativo e Fiscal do PRELEGIS a atribuição de disciplinar a reinscrição de funcionário com participação cancelada no referido fundo.

Art. 2º- Após 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dos procedimentos de reinscrição, cessará a atribuição conferida no artigo.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 19 de junho de 1991.

Romeu Queiroz, Presidente - Ajalmar Silva - Péricles Ferreira - Agostinho Patrus - Raul Messias - Dílzon Melo - Ronaldo Vasconcellos - Homero Duarte - José Braga.