Deliberação nº 598, de 15/05/1991 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- As disposições da Seção I do Capítulo II da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38- Diária é o valor, dispensado de comprovação, concedido ao servidor que se desloca de Belo Horizonte para prestação de serviço eventual, para custeio de despesas com alimentação e transporte urbano, a partir do dia da saída até o dia do retorno.

§ 1º- As diárias são requisitadas previamente ao DiretorGeral da Secretaria da Assembléia Legislativa pelo superior hierárquico do servidor designado.

§ 2º- À vista da requisição, o Diretor-Geral poderá determinar que as diárias sejam pagas adiantadamente, até o limite presumível da duração do deslocamento do servidor.

§ 3º- Se o deslocamento não atingir o limite previsto, o servidor reporá o excesso verificado.

Art. 39- O valor da diária é estabelecido conforme tabela contida no Anexo desta deliberação.

Parágrafo único- Os valores estabelecidos nesta deliberação serão reajustados através de decisão do 1º-Secretário, mediante representação do Diretor-Geral.

Art. 40- Quando o deslocamento do servidor se der por período inferior a 12 (doze) horas, será concedida a metade (50%) da diária normal.

Art. 41- As reservas de pousada e transporte aéreo serão providenciadas pelo Departamento de Comunicação Social, mediante prévia autorização da despesa pelo ordenador competente."

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Deliberações da Mesa nºs 278/83 e 344/88.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 15 de maio de 1991.

Romeu Queiroz - Presidente

ANEXO


TABELAS DE DIÁRIAS

CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa

CAPITAL: 14.000,00

VALOR POR LOCALIDADE :- Cidades de porte médio: 10.000,00

Outras: 8.000,00

CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de Departamento,

Procurador-Geral e Chefe de Gabinete.

CAPITAL: 11.200,00

VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 8.000,00

Outras: 6.400,00

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor, Procurador-Geral Adjunto e Ocupante de FG-3.

CAPITAL: 8.960,00

VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 6.400,00

Outras: 5.100,00.

CATEGORIA FUNCIONAL: Ocupante de FG-2, Grupo de Nível Superior de Escolaridade - (AL-NS), Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade - (AL-SG) e Grupo de Execução (AL-QS-EX)

CAPITAL: 7.200,00

VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 5.100,00

Outras: 4.000,00

CATEGORIA FUNCIONAL: Grupo de Execução (AL-EX) e Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade(AL-PG).

CAPITAL: 5.800,00

VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 4.000,00

Outras: 3.200,00".