Deliberação nº 595, de 29/04/1991 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições das Deliberações nºs 404/89 e 456/90.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 595, de 29/4/1991, foi revogada pelo inciso XIII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com base no art. 221, inciso II, da Resolução nº 800/87, delibera:
Art. 1º- Ficam acrescidos aos artigos 19 e 25 da Deliberação da Mesa 404/89, alterados pela Deliberação da Mesa nº 456/90, os seguintes parágrafos:
"Art. 19- .................................................
§ 3º- Para efeito do cálculo de que trata o § 1º, o valor do BTN de fevereiro de 1991 será corrigido mensalmente, a partir de março de 1991, pela Taxa Referencial de Juros – TRJ.
...............................................................
Art. 25- ..................................................
Parágrafo único- O interessado deverá apresentar, juntamente com os documentos relacionados neste artigo, certidão negativa de bens imóveis, expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital".
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 783, de 6/8/1992.)
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de abril de 1991.
Romeu Queiroz – Presidente
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Data da última atualização: 24/6/2013.