Deliberação nº 390, de 04/10/1989
Texto Original
Cria a Ordem do Mérito Funcional na Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – Fica criada a Ordem do Mérito Funcional, para homenagear funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à Casa e pela colaboração com o Poder Legislativo.
Parágrafo único – A Ordem de que trata este artigo tem os graus correspondentes às seguintes medalhas:
a) Medalha de Ouro;
b) Medalha de Prata;
c) Medalha de Bronze.
Art. 2º – Será agraciado o funcionário que venha prestando serviços à Secretaria da Assembléia Legislativa, observados os seguintes critérios:
I – Medalha de Ouro ao funcionário que contar mais de trinta e cinco anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembléia Legislativa, se do sexo masculino, e trinta, se do sexo feminino;
II – Medalha de Prata ao funcionário que tenha completado vinte e cinco anos de serviço;
III – Medalha de Bronze ao funcionário que tenha completado vinte anos de serviço.
Parágrafo único – Para efeito de apuração do tempo a que se refere o artigo, será considerado efetivo exercício até 31 de agosto de cada ano.
Art. 3º – Ao agraciado será ainda conferido um diploma, extensivo aos aposentados.
Art. 4º – A primeira solenidade de entrega das medalhas será realizada no dia 27 de outubro de 1989 e as posteriores, na última semana de outubro de cada ano.
Art. 5º – Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre a programação da solenidade prevista no artigo anterior, mediante proposta do titular do Departamento de Pessoal, Secretário Executivo da Ordem do Mérito Funcional.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 4 de outubro de 1989.
Kemil Kumaira - Elmo Braz - Márcio Maia - Romeu Queiroz