Deliberação nº 380, de 13/07/1989 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Serão reembolsadas as despesas funerárias, realizadas fora da Capital, aos beneficiários do convênio celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.

Art. 2º - O valor do reembolso fica limitado ao estabelecido no convênio.