Deliberação nº 378, de 21/06/1989 (Revogada)

Texto Original

Institui critérios para apuração diária da folha de pagamento na Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

1. O Departamento de Pessoal expedirá, diariamente, até às 8 horas, o formulário de Apuração Diária da Folha de Pagamento, para assinatura dos funcionários, e o receberá, com visto do titular responsável imediato de gabinetes ou do diretor do departamento correspondente ou órgão afim, entre 18 e 18h30min, para digitação dos dados.

1.1. Na área administrativa, o chefe imediato do funcionário encaminhará, devidamente visado, o formulário ao diretor do departamento ou de órgão afim.

1.2. A não-entrega do formulário implicará ausência de registro na apuração da folha de pagamento do dia, e, por consequência, ainda que justificada, não constará do extrato do mês.

1.3. A inexatidão das informações contidas no formulário importará responsabilidade de quem lhe der causa e aplicação das sanções cabíveis, nos termos do Regulamento Geral.

1.4. A apuração diária da folha de pagamento dos funcionários abrangidos pelas Deliberações nºs 204/78, 214/79, 271/83, 272/83 e 292/85 será processada nas formas nelas previstas, no dia imediatamente subsequente.

2. O Departamento de Pessoal digitará, no horário de 18 a 20 horas, os dados para processamento da folha de pagamento do dia.

3. As folhas diárias de pagamento serão consolidadas através de extrato mensal.

4. Compete à Auditoria Interna a fiscalização do processamento do sistema, que informará, mensalmente, as ocorrências ao Diretor-Geral, o qual as encaminhará para exame da Mesa da Assembléia, quando referentes ao item 1.3.

5. Os afastamentos legais serão registrados automaticamente pelo Departamento de Pessoal.

6. As ocorrências por necessidade de serviço serão registradas no formulário, observado o disposto no item 1.3.

7. O Departamento de Assistência comunicará ao Departamento de Pessoal, diariamente, as licenças médicas concedidas no dia, observado o disposto no item 1.3.

8. As justificações de afastamentos não previstos nos itens anteriores serão processadas nos termos do Regulamento Geral, ouvido o Conselho Administrativo, e publicadas no Boletim da Secretaria.

9. A relação dos funcionários, com a respectiva jornada de trabalho, será mantida em cada órgão, para fiscalização da Auditoria Interna.

10. Os atuais critérios para avaliação do desempenho do funcionário serão apurados à vista dos registros na folha de pagamento diária.

11. A Diretoria-Geral adotará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as medidas necessárias à operacionalização do sistema.

12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 21 de junho de 1989.

Kemil Kumaira - Elmo Braz - Clêuber Carneiro - Eduardo Ottoni - Paulo César Guimarães - Geraldo Rezende