Deliberação nº 370, de 24/05/1989 (Revogada)

Texto Original

Altera a tabela de honorários odontológicos.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O cálculo do pagamento devido pela assistência odontológica prestada pela Assembléia será feito de acordo com a nova tabela de honorários, que passa a fazer parte integrante desta deliberação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º e seu parágrafo único da Deliberação da Mesa nº 343/88.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de junho de 1989.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1989.

Kemil Kumaira - Presidente da ALMG