Deliberação nº 352, de 10/08/1988 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições do parágrafo 1º do artigo 8º da Deliberação nº 316, de 31 de outubro de 1986, modificado pelo artigo 4º da Deliberação nº 343, de 3 de fevereiro de 1988.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 8º da Deliberação nº 316, de 31 de outubro de 1986, modificado pelo artigo 4º da Deliberação nº 343, de 3 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - No caso de ato cirúrgico e de consulta, a proporção será de até 150% (cento e cinquenta por cento), e, no caso de atos anestésicos, a proporção será de até 100% (cem por cento) da referida tabela."
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, aos 10 de agosto de 1988.
Neif Jabur - Raimundo Albergaria - José Laviola - Amílcar Padovani - Carlos Pereira