Deliberação nº 344, de 18/02/1988 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente a prevista no artigo 46 da Deliberação nº 162, de 13/8/74, delibera:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 38, da Deliberação da Mesa nº 185, de 27/5/76, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 38 - ................................................

§ 1º - A parcela relativa à pousada corresponde a 60% (sessenta por cento) e a parcela relativa à alimentação corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor da diária integral prevista nesta Deliberação."

Art. 2º - O artigo 39, da Deliberação da Mesa nº 185, de 27/5/76, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 278, de 18/11/83, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 39 - Os valores estabelecidos nesta Deliberação serão reajustados em decisão do 1º-Secretário, mediante representação do Diretor-Geral.

§ 1º - Quando o deslocamento se der por período inferior a 12 (doze) horas, terá o servidor o direito apenas à parcela de alimentação, como definida no "caput" do artigo 38 desta Deliberação.

§ 2º - As frações de centavos oriundas dos cálculos para fixação do valor das diárias serão arredondadas para cruzado.

§ 3º - Na área de atuação do Conselho de Informação e Pesquisa - CINPE -, o seu Presidente também é autoridade competente para os efeitos do disposto nesta Deliberação e nos artigos 34, 36, 48 e 49 da Deliberação da Mesa nº 185, de 27/5/76.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Neif Jabur - Presidente da ALMG