Deliberação nº 333, de 26/02/1987 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a lotação numérica de funcionários nos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:

Art. 1º - A composição numérica do Quadro Setorial de lotação a que se refere o artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, respeitada a lotação setorial específica de cargos prevista em legislação própria, fica assim estabelecida:

Nº de funcionários

I - Secretaria-Geral da Mesa..... 18 (dezoito)

a) Departamento de Taquigrafia.. 77 (setenta e sete)

b) Departamento de Comissões.... 68 (sessenta e oito)

c) Departamento de Plenário..... 96 (noventa e seis)

d) Departamento de Imprensa..... 18 (dezoito)

e) Departamento de Cerimonial... 18 (dezoito)

f) Consultoria Leg.e Parlamentar 36 (trinta e seis)

II - Diretoria-Geral........... 23 (vinte e três)

a) Procuradoria................ 15 (quinze)

b) Dep.de Informática e Pesquisa 75 (setenta e cinco)

c) Departamento de Administração 87 (oitenta e sete)

d) Departamento de Assistência.. 49 (quarenta e nove)

e) Dep. Finanças e Contabilidade 15 (quinze)

f) Departamento de Patrimônio... 35 (trinta e cinco)

g) Departamento de Pessoal...... 42 (quarenta e dois)

h) Tesouraria................... 14 (quatorze)

i) Coordenação de Segurança..... 80 (oitenta)

j) Auditoria Interna............ 10 (dez)

l) Centro Legislativo........... 25 (vinte e cinco)

m) Fundo de Previdência Complemen-

tar do Funcionário da Secreta-

ria da Assembléia Legislativa -

PRELEGIS.................... 06 (seis)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, aos 26 de fevereiro de 1987.

Neif Jabur, Presidente - José Laviola - José Maria Pinto - Amílcar Padovani - Raimundo Albergaria