Deliberação nº 333, de 26/02/1987 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a lotação numérica de funcionários nos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:
Art. 1º - A composição numérica do Quadro Setorial de lotação a que se refere o artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, respeitada a lotação setorial específica de cargos prevista em legislação própria, fica assim estabelecida:
Nº de funcionários
I - Secretaria-Geral da Mesa..... 18 (dezoito)
a) Departamento de Taquigrafia.. 77 (setenta e sete)
b) Departamento de Comissões.... 68 (sessenta e oito)
c) Departamento de Plenário..... 96 (noventa e seis)
d) Departamento de Imprensa..... 18 (dezoito)
e) Departamento de Cerimonial... 18 (dezoito)
f) Consultoria Leg.e Parlamentar 36 (trinta e seis)
II - Diretoria-Geral........... 23 (vinte e três)
a) Procuradoria................ 15 (quinze)
b) Dep.de Informática e Pesquisa 75 (setenta e cinco)
c) Departamento de Administração 87 (oitenta e sete)
d) Departamento de Assistência.. 49 (quarenta e nove)
e) Dep. Finanças e Contabilidade 15 (quinze)
f) Departamento de Patrimônio... 35 (trinta e cinco)
g) Departamento de Pessoal...... 42 (quarenta e dois)
h) Tesouraria................... 14 (quatorze)
i) Coordenação de Segurança..... 80 (oitenta)
j) Auditoria Interna............ 10 (dez)
l) Centro Legislativo........... 25 (vinte e cinco)
m) Fundo de Previdência Complemen-
tar do Funcionário da Secreta-
ria da Assembléia Legislativa -
PRELEGIS.................... 06 (seis)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 26 de fevereiro de 1987.
Neif Jabur, Presidente - José Laviola - José Maria Pinto - Amílcar Padovani - Raimundo Albergaria