Deliberação nº 327, de 08/01/1987 (Revogada)

Texto Atualizado

Regulamenta o tratamento terapêutico especializado ao excepcional.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 327, de 8/1/1987 foi revogada pelo art. 84 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 778, de 7/7/1992.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - A assistência ao filho excepcional dependente, para os efeitos do artigo 21 da Deliberação nº 287, de 28 de novembro de 1984, compreende:

I - tratamento terapêutico especializado;

II - auxílio-enfermagem.

Parágrafo único - A concessão do benefício de que trata o artigo condiciona-se a parecer prévio do Departamento de Assistência.

Art. 2º - O auxílio-enfermagem para atendimento domiciliar consiste na concessão de ajuda financeira até o valor correspondente a 6 (seis) MVR.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 470, de 21/9/1990.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 705, de 31/10/1991.)

Art. 3º - As despesas decorrentes do tratamento terapêutico especializado serão atendidas de acordo com os procedimentos da assistência médica e hospitalar de que trata o artigo 22 da Deliberação nº 287, de 28 de novembro de 1984.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de janeiro de 1987.

Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - José Maria Chaves

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Data da última atualização: 28/10/2004.