Deliberação nº 327, de 08/01/1987 (Revogada)
Texto Original
Regulamenta o tratamento terapêutico especializado ao excepcional.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - A assistência ao filho excepcional dependente, para os efeitos do artigo 21 da Deliberação nº 287, de 28 de novembro de 1984, compreende:
I - tratamento terapêutico especializado;
II - auxílio-enfermagem.
Parágrafo único - A concessão do benefício de que trata o artigo condiciona-se a parecer prévio do Departamento de Assistência.
Art. 2º - O auxílio-enfermagem para atendimento domiciliar consiste na concessão de ajuda financeira até o valor correspondente a 6 (seis) MVR.
Art. 3º - As despesas decorrentes do tratamento terapêutico especializado serão atendidas de acordo com os procedimentos da assistência médica e hospitalar de que trata o artigo 22 da Deliberação nº 287, de 28 de novembro de 1984.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de janeiro de 1987.
Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - José Maria Chaves