Deliberação nº 319, de 28/11/1986 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação nº 287/84 e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - A assistência de que tratam os incisos II e III do artigo 2 da Deliberação nº 287/84 será custeada pelo beneficiário Deputado em valor não superior a 20% (vinte por cento), incidente sobre o total das despesas.

§ 1º - A parte do beneficiário será reposta à Assembléia Legislativa em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e mensais, não reajustáveis.

§ 2º - A soma das parcelas de reposição e dos demais descontos consignados em folha não poderá exceder a um terço da parte fixa dos subsídios.

§ 3º - Será observado, em relação às reposições, de acordo com os §§ 1º e 2º, o limite da legislatura.

Art. 2º - A base para cálculo da parcela a ser reembolsada pelo beneficiário, na hipótese de assistência médica prestada de acordo com o inciso III do artigo 22 da Deliberação nº 287/84, terá como teto máximo os valores fixados no artigo 8º da Deliberação nº 316/86.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 28 de novembro de 1986.

Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - José Maria Chaves