Deliberação nº 318, de 28/11/1986 (Revogada)

Texto Original

Altera o disposto no artigo 3º da Deliberação nº 291/85, que contém o Regulamento da Gráfica a Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - GRASLEMG -, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O artigo 3º da Deliberação nº 291/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Presidência do Conselho de Supervisão será exercida por Deputado integrante da Mesa da Assembléia, por ela designado para o período de 2 (dois) anos, vedada a recondução."

Art. 2º - Fica revogada a Deliberação nº 262, de 11 de janeiro de 1983.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 28 de novembro de 1986.

Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - José Maria Chaves