Deliberação nº 298, de 03/07/1985 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia, no uso da competência prevista no § 1º do artigo 55 da Deliberação da Mesa nº 161, de 1974, delibera:

Art. 1º - Fica elevado de 20 (vinte) unidades o índice percentual previsto no artigo 32 da Deliberação da Mesa nº 185, de 1976.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1985.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG