Deliberação nº 296, de 05/06/1985 (Revogada)

Texto Original

Regulamenta os encargos extraordinários previstos no artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Para efeito do disposto no "caput" do artigo 3º da Deliberação nº 185/76, consideram-se encargos extraordinários os serviços prestados por funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa durante reuniões extraordinárias ou os destinados à execução de tarefas fora do expediente ordinário.

§ 1º - São também considerados encargos extraordinários os serviços atribuídos ao funcionário, desde que não incluídos nas especificações de sua classe.

§ 2º - No caso do parágrafo anterior, o desempenho dos encargos não poderá ser fato gerador de outra gratificação.

§ 3º - A convocação por encargos extraordinários é da competência dos titulares mencionados no artigo 3º.

§ 4º - A convocação no Gabinete de Deputado será autorizada pela Mesa da Assembléia, ouvido o 1º-Secretário.

Art. 2º - O percentual da gratificação por encargos extraordinários, calculado sobre o vencimento do funcionário, será arbitrado pelo Conselho Administrativo e terá por limite o equivalente de 10 (dez) a 50 (cinquenta) pontos.

Parágrafo único - O 1º-Secretário arbitrará o percentual do Diretor-Geral, do Consultor-Geral e dos membros do Conselho Administrativo, levando em conta, entre outros elementos, a eficiência dos trabalhos desenvolvidos na avaliação do desempenho dos funcionários sob sua direção.

Art. 3º - O desempenho dos funcionários, previsto no "caput" do artigo anterior, será avaliado em relatório do titular da Diretoria-Geral, de diretoria, ou órgão equivalente, e de gabinetes e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

I - qualidade e complexidade dos encargos;

II - jornada de trabalho a que se submeter o funcionário;

III - número de reuniões extraordinárias comparecidas.

Art. 4º - Não poderá ser atribuído encargo a funcionário que não esteja incluído na lotação numérica de gabinete, nos termos da Deliberação da Mesa nº 261/83.

Parágrafo único - A lotação dos demais órgãos da Secretaria, salvo os Gabinetes dos membros da Mesa da Assembléia e das Lideranças, será fixada por proposta do Diretor-Geral (arts. 3º e 4º da Deliberação da Mesa nº 162/74).

Art. 5º - É vedado o pagamento da gratificação ora regulamentada a funcionário fora do órgão de sua lotação ou que, por qualquer motivo ou a qualquer título, não esteja exercendo atribuições na Secretaria da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único - Será responsabilizado administrativamente quem der causa a pagamento em desacordo com esta deliberação.

Art. 6º - Para nenhum efeito a gratificação por encargos extraordinários se incorpora ao vencimento do servidor.

Art. 7º - O Diretor-Geral baixará os procedimentos administrativos para cumprimento desta Deliberação, ouvido o 1º- Secretário.

Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, aos 5 de junho de 1985.

Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - Fernando Rainho - José Maria Chaves

Lotação Numérica

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 3º, da Deliberação da Mesa nº 162/74, fixa a seguinte lotação numérica:

1. Gabinetes dos Membros da Mesa

1.1 Gabinete da Presidência:

18 funcionários

1.2 Gabinete da 1ª Vice-Presidência:

10 funcionários

1.3 Gabinete da 2ª Vice-Presidência:

10 funcionários

1.4 Gabinete da 1ª Secretaria:

15 funcionários

1.5 Gabinete da 2ª Secretaria:

10 funcionários

1.6 Gabinete da 3ª Secretaria:

10 funcionários

1.7 Gabinete da 4ª Secretaria:

10 funcionários

2. Gabinetes de Lideranças

2.1 Gabinete da Liderança do PMDB

10 funcionários

2.2 Gabinete da Liderança do PFL:

10 funcionários

2.3 Gabinete da Liderança do PDS:

10 funcionários

2.4 Gabinete da Liderança do PT:

10 funcionários

2.5 Gabinete da Liderança da Maioria:

10 funcionários

2.6 Gabinete da Liderança do Governo:

10 funcionários

3. Gabinetes de Deputados

06 funcionários, por Gabinete, de acordo com o que dispõe a Deliberação da Mesa nº 261/83.

Observação: Não se incluem na lotação numérica, ora definida, os cargos de Secretariado Parlamentar de lotação específica em gabinetes.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 12 de junho de 1985.

Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - Fernando Rainho - José Maria Chaves

Lotação Numérica

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 162/74, fixa a seguinte lotação numérica dos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa:

1. DIRETORIA GERAL

Apoio Administrativo:

20 funcionários

2. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA:

APOIO ADMINISTRATIVO:

05 funcionários

Divisão Médica:

28 funcionários

2.1 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA

Apoio Administrativo:

02 funcionários

Divisão Odontológica:

10 funcionários

Total: 40 funcionários

2.2 DIRETORIA DE PESSOAL

Apoio Administrativo:

10 funcionários

Divisão de Registros Funcionais:

13 funcionários

Divisão de Processamento da Despesa de Pessoal:

10 funcionários

Serviço de Seleção e Treinamento:

04 funcionários

Total: 37 funcionários

2.3. DIRETORIA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Apoio Administrativo:

19 funcionários

Divisão de Transportes:

08 funcionários

Divisão de Comunicações:

06 funcionários

Divisão de Serviços Gerais, Operação e Manutenção:

06 funcionários

Serviço de Protocolo:

06 funcionários

Serviço de Telefonia:

06 funcionários

Serviço de Correspondência Oficial:

14 funcionários

Serviço de Portaria e Zeladoria:

02 funcionários

Serviço Gráfico e de Reprodução de Documentos:

06 funcionários

Total: 73 funcionários

2.4. TESOURARIA

Apoio Administrativo:

09 funcionários

2.5. INSPETORIA FINANCEIRA E CONTÁBIL

Apoio Administrativo:

04 funcionários

Divisão de Administração Financeira e Orçamentária:

03 funcionários

Divisão de Revisão e Contabilidade:

03 funcionários

Total: 10 funcionários

2.6. DIRETORIA DO PATRIMÔNIO E MATERIAL

Apoio Administrativo:

06 funcionários

Divisão de Cadastro e Bens:

06 funcionários

Divisão de Compras:

05 funcionários

Total: 25 funcionários

3. SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA

Apoio Administrativo:

05 funcionários

3.1. DIRETORIA DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA

Apoio Administrativo:

37 funcionários

Divisão de Biblioteca:

08 funcionários

Divisão de Pesquisa e Referência Legislativa:

09 funcionários

Divisão de Documentação e Arquivo:

08 funcionários

Total: 62 funcionários

3.2. DIRETORIA DAS COMISSÕES

Apoio Administrativo:

04 funcionários

Divisão de Anotações:

03 funcionários

Divisão de Secretariado:

17 funcionários

Serviço de Coordenação e Sinopse:

03 funcionários

Total: 27 funcionários

3.3 DIRETORIA AUXILIAR DA MESA

Apoio Administrativo:

05 funcionários

Divisão da Mesa:

14 funcionários

Divisão de Redação e Publicação:

36 funcionários

Total: 55 funcionários

3.4. DIRETORIA DE TAQUIGRAFIA

Apoio Administrativo:

35 funcionários

Divisão de Registros Taquigráficos:

22 funcionários

Total: 57 funcionários

4. DIVISÃO DE SEGURANÇA

Apoio Administrativo:

65 funcionários

5. CONSULTORIA JURÍDICA

Apoio Administrativo: 02 funcionários

Serviço da Consultoria e do Contencioso:

05 funcionários

Serviço de Legislação e Pareceres:

02 funcionários

Total: 09 funcionários

6. ASSESSORIA DE IMPRENSA

Apoio Administrativo:

12 funcionários

7. ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

Apoio Administrativo:

14 funcionários

8. ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA

Apoio Administrativo:

43 funcionários

9. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - PRELEGIS

Apoio Administrativo:

05 funcionários

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 21 de junho de 1985.

Dálton Canabrava - José Bonifácio Filho - João Pinto Ribeiro - Sérgio Emílio - João Pedro Gustin - Fernando Rainho