Deliberação nº 2.880, de 15/12/2025
Texto Original
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.511, de 30 de maio de 2011, e 2.689, de 28 de novembro de 2018.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas colunas “Municípios” e “Capitais” referentes às Classes “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.
Art. 2º – A primeira, segunda e terceira linhas do Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, passam a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 15 de dezembro de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.880, de 15 de dezembro de 2025)
“ANEXO I
(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
Classe |
Espécie |
Municípios (R$) |
Capitais (R$) |
A |
Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º |
144,00 |
227,00 |
B |
Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º |
182,00 |
337,00 |
C |
Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º |
218,00 |
340,00 |
D |
Diária a que se refere o § 1º do art. 3º |
218,00 |
– |
”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.880, de 15 de dezembro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018)
Auxílio |
Índice |
A que se refere o § 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013. |
177,79 |
A que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.868, de 14 de julho de 2025. |
217,44 |
A que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.868, de 14 de julho de 2025. |
412,00 |
(…) |
(…) |
”.