Deliberação nº 2.880, de 15/12/2025

Texto Original

Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.511, de 30 de maio de 2011, e 2.689, de 28 de novembro de 2018.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas colunas “Municípios” e “Capitais” referentes às Classes “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 2º – A primeira, segunda e terceira linhas do Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, passam a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 15 de dezembro de 2025.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário.

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.880, de 15 de dezembro de 2025)

ANEXO I

(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)

VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

Classe

Espécie

Municípios (R$)

Capitais (R$)

A

Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º

144,00

227,00

B

Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º

182,00

337,00

C

Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º

218,00

340,00

D

Diária a que se refere o § 1º do art. 3º

218,00

”.

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.880, de 15 de dezembro de 2025)

ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018)


Auxílio

Índice

A que se refere o § 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013.

177,79

A que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.868, de 14 de julho de 2025.

217,44

A que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.868, de 14 de julho de 2025.

412,00

(…)

(…)

”.