Deliberação nº 2.865, de 09/06/2025

Texto Original

Dispõe sobre a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa no período de 1º de fevereiro de 2025 a 1º de fevereiro de 2027.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para o período de 2021 a 2030 e dá outras providências,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam estabelecidas a seguinte diretriz e as seguintes prioridades para a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa no período de 1º de fevereiro de 2025 a 1º de fevereiro de 2027:

I – diretriz: fortalecer o exercício da representação política da sociedade pelo Parlamento mineiro, com foco em diálogo, independência e inovação;

II – prioridades:

a) da perspectiva da atuação parlamentar:

1) aprimoramento da atividade político-parlamentar por meio da transformação digital do processo legislativo;

2) incremento da atuação do Poder Legislativo na formulação e implementação de políticas públicas, com foco em inovação e participação da sociedade;

b) da perspectiva da interação com a sociedade:

1) modernização da comunicação institucional com a sociedade, em sintonia com as transformações e desafios do jornalismo contemporâneo;

2) ampliação de mecanismos e práticas para promoção da acessibilidade e da inclusão de diversos segmentos sociais nas suas interações com o Parlamento Mineiro;

c) da perspectiva do suporte organizacional:

1) fortalecimento do controle social e da reputação do Legislativo Mineiro, por meio do aprimoramento da transparência das informações institucionais;

2) consolidação da cultura e das práticas de integridade e ética no âmbito da Assembleia Legislativa;

3) expansão e aprimoramento da provisão de soluções de tecnologia da informação para suporte às atividades institucionais, em sintonia com os avanços da inteligência artificial.

Art. 2º – Para fins do disposto no art. 1º, ficam definidos os seguintes projetos estratégicos:

I – da perspectiva da atuação parlamentar:

a) Assembleia Inteligente: Estratégia Digital para o Aprimoramento das Funções Constitucionais do Poder Legislativo;

b) Articulação para o Aprimoramento das Políticas Públicas;

II – da perspectiva da interação com a sociedade:

a) Implementação do Novo Modelo de Cobertura Jornalística da Assembleia Legislativa;

b) Assembleia + Inclusiva;

III – da perspectiva do suporte organizacional:

a) Parlamento Aberto: Aprimorando a Disponibilização de Informações Institucionais;

b) Implementação do Sistema de Integridade e Ética na Assembleia Legislativa;

c) Inteligência Artificial no Parlamento II.

Art. 3º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.816, de 29 de maio de 2023.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 9 de junho de 2025.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.