Deliberação nº 2.864, de 29/04/2025

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, e dá outras providências.


A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O texto referente à autorização prevista no Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“AUTORIZO, ainda, na hipótese de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, combinado com o § 2º do mesmo artigo, o desconto em minha folha de pagamento de caráter remuneratório, ou, se for o caso, na folha relativa ao pagamento de proventos a cargo do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – dos valores correspondentes a eventual ressarcimento à Assembleia Legislativa da verba indenizatória de que trata a deliberação em referência.”.

Art. 2º – O caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.581, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O ressarcimento relativo ao auxílio-moradia será interrompido quando:

(…)”.

Art. 3º – Fica revogado o art. 3º-A da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 29 de abril de 2025.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.