Deliberação nº 2.860, de 14/04/2025

Texto Original

Regulamenta os afastamentos previstos nos arts. 53 e 54 do Regimento Interno e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que o inciso III do caput do art. 53 do Regimento Interno prevê a possibilidade de não comparecimento do deputado às reuniões em caso de licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa;

considerando que é necessário regulamentar procedimentos relativos à formalização desses afastamentos;

considerando que o art. 81 do Regimento Interno dispõe que a Presidência é o órgão representativo da Assembleia Legislativa;

considerando que, nos termos do art. 74 do Regimento Interno, incumbe à Mesa da Assembleia, na qualidade de comissão executiva, a direção dos trabalhos da Assembleia Legislativa, por meio do exercício de numerosas atribuições previstas pelo art. 79 desse regimento,

DELIBERA:

Art. 1º – Para fins dos afastamentos a seguir relacionados, o deputado deverá apresentar à Secretaria-Geral da Mesa – SGM, no prazo de vinte dias:

I – atestado ou relatório emitido por médico ou dentista, no caso da licença a que se refere o inciso III do caput do art. 54 do Regimento Interno;

II – certidão ou termo que comprove o motivo do afastamento, no caso da licença-maternidade a que se refere a alínea ‘a’ do inciso V do caput do art. 54 do Regimento Interno.

§ 1º – O prazo a que se refere o caput será contado do início do afastamento ou, no caso de internação, da alta hospitalar.

§ 2º – A SGM fará o registro da licença, para fins do controle de presença do deputado, e encaminhará a documentação para a Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, para arquivamento no prontuário do deputado.

Art. 2º – Para a concessão da licença-paternidade a que se refere a alínea ‘a’ do inciso V e das licenças previstas na alínea ‘b’ do inciso V do caput do art. 54 do Regimento Interno, o deputado deverá apresentar à SGM, no prazo de vinte dias contados do início do afastamento, a certidão ou o termo que comprove o motivo do afastamento.

§ 1º – Será observado, conforme o caso, no que couber, o disposto no:

I – art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.441, de 9 de março de 2009, para a licença-adotante;

II – art. 7º-A da Deliberação da Mesa nº 2.441, de 2009, salvo quanto à duração, que será de quinze dias, nos termos do art. 59-A da Constituição do Estado, para a licença-paternidade; e

III – inciso VII do caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, para a licença-luto.

§ 2º – A SGM fará o registro da licença, para fins do controle de presença do deputado, e encaminhará a documentação para a Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –, para arquivamento nos assentamentos funcionais do deputado.

Art. 3º – Considera-se missão autorizada, nos termos do inciso III do caput do art. 53 do Regimento Interno, a participação do deputado, mediante designação formal pelo presidente, como representante oficial da Assembleia Legislativa em compromisso realizado fora da sede, para o qual a presidência tenha sido convidada.

§ 1º – A participação do deputado em missão autorizada, nos termos do caput, será comunicada à SGM pela Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, por intermédio da Gerência de Cerimonial, em até três dias contados da respectiva designação.

§ 2º – Equipara-se à missão autorizada, por extensão do conceito, para fins do disposto no inciso III do caput do art. 53 do Regimento Interno:

I – a participação do deputado, mediante registro de presença, em reuniões e eventos promovidos pela Assembleia Legislativa;

II – a atuação do deputado como membro da Mesa.

Art. 4º – Compete à SGM o controle da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário, bem como da presença e dos afastamentos dos deputados, com base nesta deliberação, para fins do disposto no caput do art. 53 do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de abril de 2025.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vicepresidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.