Deliberação nº 2.857, de 24/02/2025
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.621, de 29 de junho de 2015, que dispõe sobre a política de comunicação da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – Os arts. 7º e 8º e a Seção II do Capítulo III da Deliberação da Mesa nº 2.621, de 29 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa será exercida pela Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, com o apoio do Comitê Executivo de que trata a Seção II deste capítulo.
Art. 8º – Compete à DCI, no âmbito da governança da política de comunicação, orientar, de forma global e estratégica, os programas e iniciativas de comunicação com os públicos prioritários da Assembleia Legislativa, observadas as diretrizes da Mesa e as competências do Conselho de Diretores previstas na alínea “a” do inciso V do caput do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.
(…)
Seção II
Do Comitê Executivo da Política de Comunicação
Art. 13 – Compete ao Comitê Executivo:
I – acompanhar e dar apoio à execução da política de comunicação da Assembleia Legislativa, de acordo com as orientações da DCI;
II – reunir, organizar e analisar informações sobre as iniciativas de comunicação desenvolvidas pelo sistema de comunicação da Assembleia Legislativa, organizadas por públicos prioritários;
III – promover a disseminação das diretrizes e orientações da política de comunicação da Assembleia Legislativa, especialmente por meio do Programa Permanente de Implantação da Política de Comunicação Institucional – Colabora!;
IV – executar o monitoramento de indicadores e metas de desempenho relacionados às ações de comunicação junto aos públicos da Assembleia Legislativa;
V – apoiar a concepção, a revisão e o acompanhamento de planos de ação para aprimoramento da comunicação e relacionamento com públicos prioritários;
VI – colaborar, por meio da geração de informações e análises, para a avaliação da implementação das diretrizes da Presença Digital da Assembleia;
VII – contribuir para o alinhamento entre a política de comunicação e o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa.
Art. 14 – O Comitê Executivo será composto por servidores da DCI, designados em portaria da Diretoria-Geral – DGE –, incluindo:
I – um coordenador;
II – representantes de órgãos da DCI;
III – um secretário.
§ 1º – Compete ao coordenador:
I – conduzir as atividades do Comitê Executivo, em sintonia com as diretrizes da DCI;
II – coordenar a execução do Programa Permanente de Implantação da Política de Comunicação Institucional – Colabora!;
III – responsabilizar-se pelo acompanhamento de projetos do Direcionamento Estratégico da Assembleia que tenham interface com a DCI, promovendo a articulação entre seus resultados e as atividades do Comitê Executivo;
IV – prestar apoio aos integrantes do Comitê Executivo no exercício de suas competências específicas;
V – elaborar relatórios e documentos referentes às atividades do Comitê Executivo.
§ 2º – Compete aos representantes dos órgãos da DCI a coleta e a análise de dados sobre as iniciativas de comunicação geridas e executadas pelas respectivas áreas.
§ 3º – Compete ao secretário organizar as reuniões do Comitê Executivo, incluindo a elaboração e a distribuição de pautas, a convocação dos integrantes e a redação de atas.
Art. 15 – As reuniões do Comitê Executivo serão realizadas com periodicidade quinzenal.”.
Art. 2º – Ficam revogados os arts. 9º e 18 e as Seções I e III do Capítulo III da Deliberação da Mesa nº 2.621, de 2015.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 24 de fevereiro de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.