Deliberação nº 2.854, de 16/12/2024
Texto Original
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.511, de 30 de maio de 2011, e 2.689, de 28 de novembro de 2018.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas colunas “Municípios” e “Capitais” referentes às Classes “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta deliberação.
Art. 2º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 16 de dezembro de 2024.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.854, de 16 de dezembro de 2024)
“ANEXO I
(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
Classe |
Espécie |
Municípios (R$) |
Capitais (R$) |
A |
Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º |
138,00 |
217,00 |
B |
Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º |
174,00 |
323,00 |
C |
Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º |
209,00 |
326,00 |
D |
Diária a que se refere o § 1º do art. 3º |
209,00 |
– |
”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.854, de 16 de dezembro de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.689, de 28 de novembro de 2018)
Auxílio |
Índice |
A que se refere o § 4º do art. 77 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013. |
170,33 |
A que se refere o § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013. |
208,32 |
A que se refere o § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013. |
394,71 |
A que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014. |
197,29 |
A que se refere o inciso II do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014. |
95,48 |
”.