Deliberação nº 2.850, de 10/12/2024
Texto Original
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no § 2º do art. 10 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e em conformidade com o disposto no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado, observando, ainda, a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nº 2, de 27 de setembro de 2023,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa por transferência de dotação orçamentária na forma prevista no Anexo.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 10 de dezembro de 2024.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.850, de 10 de dezembro de 2024)
Dotação Orçamentária Suplementada
Dotação suplementada por transferência |
Valor (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-10-1 |
20.000.000,00 |
TOTAL |
20.000.000,00 |
Dotação Orçamentária Anulada
Dotação anulada para transferência |
Valor (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-1 |
20.000.000,00 |
TOTAL |
20.000.000,00 |