Deliberação nº 2.850, de 10/12/2024

Texto Original

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no § 2º do art. 10 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e em conformidade com o disposto no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado, observando, ainda, a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nº 2, de 27 de setembro de 2023,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa por transferência de dotação orçamentária na forma prevista no Anexo.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 10 de dezembro de 2024.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.850, de 10 de dezembro de 2024)

Dotação Orçamentária Suplementada

Dotação suplementada por transferência

Valor (R$)

1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-10-1

20.000.000,00

TOTAL

20.000.000,00

Dotação Orçamentária Anulada

Dotação anulada para transferência

Valor (R$)

1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-1

20.000.000,00

TOTAL

20.000.000,00