Deliberação nº 2.849, de 02/12/2024
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.833, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para produção e tramitação de processos e para a gestão de documentos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que os órgãos da área parlamentar da Assembleia Legislativa utilizam o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como plataforma oficial para a produção e tramitação de processos, documentos e expedientes em formato digital;
considerando a necessidade de definir procedimentos para o acesso a esse sistema nos casos de afastamento temporário, renúncia ou perda de mandato de parlamentares,
DELIBERA:
Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.833, de 26 de fevereiro de 2024, fica acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 4º-B, 4º-C e 4º-D:
“Art. 4º-A – Na hipótese de afastamento temporário do mandato que enseje a convocação de suplente, o parlamentar afastado manterá o acesso ao SEI para os fins a que se refere o art. 4º, quando aplicáveis ao caso.
Parágrafo único – Aplicam-se ao suplente que exercer o mandato, no que couber, as regras de utilização do SEI previstas nesta deliberação.
Art. 4º-B – Na hipótese de renúncia ou perda do mandato, o ex-parlamentar manterá o acesso ao SEI para os fins a que se refere o art. 4º, quando aplicáveis ao caso, pelo prazo de cento e oitenta dias.
§ 1º – Observado o prazo definido no caput, o ex-parlamentar poderá copiar ou baixar, às suas expensas, documentos de seu interesse que estejam nas unidades do respectivo gabinete no SEI.
§ 2º – A Assembleia Legislativa fica autorizada a eliminar, após o decurso do prazo previsto no caput, os processos, documentos e expedientes digitais porventura existentes nas unidades do SEI vinculadas ao gabinete do ex-parlamentar.
Art. 4º-C – Em decorrência do disposto nos arts. 4º-A e 4º-B, o parlamentar afastado temporariamente ou o ex-parlamentar poderão solicitar a concessão de acesso às unidades do respectivo gabinete no SEI para servidor em atividade na Assembleia Legislativa, mediante encaminhamento de ofício à Diretoria-Geral – DGE.
Parágrafo único – O ofício a que se refere o caput será assinado pelo parlamentar afastado ou pelo ex-parlamentar e nele deverão constar o nome completo e a matrícula do servidor, bem como os nomes das unidades do SEI a que o indicado terá acesso.
Art. 4º-D – A unidade vinculada ao gabinete do parlamentar afastado temporariamente ou do ex-parlamentar, utilizada para a tramitação externa de processos, nos termos do inciso II do caput do art. 2º, será mantida ativa no PEN apenas para o recebimento de processos, documentos e expedientes em formato digital.
Parágrafo único – O disposto no caput valerá enquanto durar o afastamento a que se refere o art. 4º-A ou durante o prazo previsto no caput do art. 4º-B.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 2 de dezembro de 2024.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vicepresidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.