Deliberação nº 2.841, de 22/04/2024
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.649, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a logomarca institucional da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.649, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A logomarca institucional da Assembleia Legislativa é a representação gráfica constante no Anexo I, em suas duas versões.”.
Art. 2º – O § 4º do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (…)
§ 4º – Em caso de teletransmissão ao vivo de eventos, reuniões ou atividades realizadas na Assembleia Legislativa, será observado o encerramento dessa transmissão às 19 horas para a veiculação da programação jornalística da TV Assembleia, com exceção da cobertura ao vivo das reuniões previstas nos incisos I, II e III do § 3º.”.
Art. 3º – O art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.756, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput do art. 13 acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 3º – A realização das atividades previstas no caput do art. 2º dependerá de prévia autorização do órgão responsável pelo respectivo espaço, baseada em avaliação de caráter técnico e administrativo, que observará, além de condições específicas de utilização de cada espaço, os seguintes requisitos:
I – não comprometimento da agenda institucional, observada inclusive a repercussão de sua realização no funcionamento geral da Assembleia Legislativa;
II – realização dentro do horário de expediente da Assembleia Legislativa, previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, com início até as 16 horas, conforme o disposto no § 3º do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, observado o disposto no art. 16 desta deliberação;
III – previsão de público compatível com o limite previsto para cada espaço;
IV – previsão de nível de ruído não superior ao permitido na Lei Municipal nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008, observado o disposto no art. 12;
V – observância do disposto no art. 13.
(...)
Art. 13 – (…)
XII – oferecer lanches, coquetéis ou similares.”.
Art. 4º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.649, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 22 de abril de 2024.
Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.841, de 22 de abril de 2024)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.649, de 24 de outubro de 2016)
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/87/46/2087046.pdf